TERMO DE CONSENTIMENTO AVA AGRI
Antes de utilizar os serviços, é indispensável que você leia integralmente e compreenda este Termo de Consentimento (“Termo”), que regula a relação jurídica entre AVA Agriculture Ltda., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 64.788.022/0001-40, com sede na Rua Nunes Machado, nº 472, Condomínio Milano Trade Center, andar 06, sala 601, CEP 80.220-070, bairro Rebouças, Curitiba/PR, doravante denominada “AVA Agriculture”, a pessoa jurídica contratante do pacote de Imersão Educacional Internacional (“Contratante”) e os colaboradores, funcionários, empregados, clientes, parceiros ou fornecedores por ela indicados para participação (“Participantes”).
Para todos os fins, AVA Agriculture, Contratante e Participantes poderão ser referidos, em conjunto, como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Este Termo disciplina a utilização das vagas da Imersão e dos demais produtos, conteúdos, experiências, materiais, acessos, comunicações e serviços correlatos disponibilizados pela AVA Agriculture (“Serviços”).
Além deste Termo, Aplicam-se, no que couber, a Política de Privacidade da AVA Agriculture, bem como comunicações oficiais, instruções de embarque, cronogramas, regras locais dos estabelecimentos visitados e demais documentos complementares disponibilizados pela AVA Agriculture.
O aceite deste Termo ocorrerá por meio do preenchimento do campo, clique em botão eletrônico, assinatura física ou digital, ou qualquer outro meio inequívoco de manifestação de vontade, inclusive em ambiente virtual, importando em ciência e concordância integral com suas disposições.
Caso o Participante não concorde com este Termo, não deverá concluir a inscrição, acessar a plataforma, utilizar os Serviços ou participar da Imersão.
1. INSCRIÇÃO
1.1. A inscrição na Imersão será realizada na forma indicada pela AVA Agriculture, diretamente pelo Participante ou por intermédio da Contratante, mediante o preenchimento das informações cadastrais solicitadas, apresentação da documentação exigida e cumprimento das condições comerciais aplicáveis.
1.2. A efetivação da inscrição, reserva da vaga e liberação de acesso aos Serviços ficará condicionada, cumulativamente:
(i) ao aceite deste Termo e dos documentos complementares aplicáveis;
(ii) ao fornecimento de informações completas, verdadeiras, atualizadas e verificáveis;
(iii) à aprovação cadastral, quando necessária; e
(iv) à confirmação do pagamento, na forma contratada.
1.3. A AVA Agriculture poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos adicionais para validação da identidade, elegibilidade, vínculo com a Contratante, regularidade cadastral ou atendimento de requisitos legais, regulatórios, operacionais, migratórios, sanitários ou de segurança.
1.4. A AVA Agriculture poderá recusar, suspender ou cancelar inscrições que contenham informações falsas, incompletas, inconsistentes, desatualizadas ou cuja confirmação não seja possível, sem que disso decorra qualquer dever de indenizar, assegurada, quando cabível, a restituição na forma prevista neste Termo e no Anexo I.
1.5. A inscrição é, em regra, pessoal e vinculada ao Participante indicado, somente podendo ser transferida ou substituída mediante autorização expressa e escrita da AVA Agriculture, observados os prazos, requisitos operacionais, custos administrativos e limitações impostas por terceiros.
1.6. Somente poderão participar da Imersão pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e plenamente capazes, salvo se houver autorização expressa da AVA Agriculturee atendimento integral dos requisitos legais aplicáveis.
1.7. O Participante declara que possui capacidade civil, legitimidade e condições pessoais para contratar e cumprir este Termo, responsabilizando-se integralmente pelas informações prestadas.
2. DAS IMERSÕES E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A Imersão constitui experiência educacional, técnica, institucional, empresarial e/ou profissional organizada pela AVA Agriculture, podendo compreender visitas técnicas, encontros, palestras, mentorias, atividades de networking, deslocamentos, agendas oficiais, atividades externas, experiências culturais e conteúdos exclusivos, conforme programação divulgada.
2.2. A aquisição do pacote da Imersão pela Contratante tem por finalidade viabilizar a participação dos Participantes por ela indicados, os quais ficarão vinculados não apenas a este Termo, mas também ao contrato firmado entre a Contratante e a AVA Agriculture (“Contrato Principal”), naquilo que lhes for aplicável.
2.3. Compete exclusivamente à Contratante comunicar aos Participantes, de forma integral e tempestiva, todas as condições, restrições, obrigações, documentos, cronogramas, orientações e regras previstas no Contrato Principal e neste Termo, não respondendo a AVA Agriculture por falhas internas de comunicação da Contratante.
2.4. O Participante é integralmente responsável por obter, manter válidos e portar, às suas expensas, todos os documentos, autorizações e requisitos necessários à participação na Imersão, inclusive passaporte, visto, autorizações migratórias, certificados sanitários, comprovantes vacinais, seguros, documentos pessoais, cartões de embarque, reservas, autorizações de ingresso, autorizações profissionais e quaisquer outros exigidos por autoridades, transportadoras, consulados, estabelecimentos, organizadores locais ou parceiros.
2.5. A ausência, irregularidade, vencimento, insuficiência, extravio ou invalidade de quaisquer documentos ou requisitos necessários será de exclusiva responsabilidade do Participante e/ou da Contratante, não gerando à AVA Agriculture qualquer obrigação de remarcação, compensação, abatimento, reembolso ou indenização.
2.6. O Participante deverá observar, durante toda a Imersão, as normas legais, regulamentares, migratórias, sanitárias, de segurança, de conduta, de acesso e permanência, bem como as regras impostas pela AVA Agriculture, pela Contratante, por transportadoras, hotéis, propriedades rurais, empresas visitadas, centros de eventos, autoridades públicas e demais terceiros envolvidos.
2.7. É vedado ao Participante praticar atos que comprometam a segurança, a ordem, a imagem, a reputação, o cronograma, a logística, o sigilo, a integridade dos demais participantes ou o regular funcionamento da Imersão, inclusive:
(i) desrespeitar orientações da equipe;
(ii) portar itens proibidos;
(iii) divulgar informações confidenciais;
(iv) causar tumulto, assédio, ameaça, ofensa ou discriminação;
(v) apresentar-se sob efeito de substâncias que comprometam a segurança;
(vi) praticar ato ilícito, fraudulento ou contrário à boa-fé.
2.8. A AVA Agriculture poderá impedir o embarque, restringir acessos, retirar o Participante de atividades ou excluí-lo da Imersão, imediatamente e sem reembolso, caso verifique conduta incompatível com este Termo, risco à segurança, infração legal, descumprimento de regras locais, inadimplemento ou comportamento que prejudique a experiência dos demais participantes ou a execução do evento.
2.9. A programação da Imersão poderá ser alterada, ajustada, substituída, reorganizada ou cancelada, total ou parcialmente, por razões operacionais, climáticas, logísticas, técnicas, comerciais, sanitárias, institucionais, de segurança, força maior, indisponibilidade de parceiros ou qualquer circunstância superveniente que recomende a modificação, sem que isso configure falha da prestação, desde que preservada, sempre que razoavelmente possível, a finalidade geral da experiência.
2.10. A participação do Participante pressupõe ciência de que determinadas atividades podem envolver deslocamentos, ambientes abertos, propriedades privadas, visitas técnicas, contato com maquinários, áreas industriais, fazendas, rodovias, aeroportos, estações, centros de convenções e locais sujeitos a protocolos próprios de segurança, assumindo o Participante a obrigação de seguir rigorosamente todas as orientações recebidas.
2.1. SEGURO, SAÚDE, DESPESAS PESSOAIS E RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL
2.1.1. O Participante declara estar ciente de que a contratação de seguro viagem, seguro saúde internacional, assistência médica, cobertura de bagagem, cobertura para cancelamento e demais seguros correlatos é altamente recomendável e, quando exigida por lei, autoridade ou condição de ingresso, será obrigatória.
2.1.2. Salvo contratação expressa em sentido contrário, a AVA Agriculture não é responsável por despesas médicas, hospitalares, odontológicas, farmacêuticas, ambulatoriais, repatriação, remoção, internação, quarentena, exames, tratamentos, atendimentos emergenciais ou quaisquer despesas pessoais do Participante, ainda que ocorridas durante a Imersão.
2.1.3. O Participante declara possuir condições físicas, psíquicas e clínicas adequadas à participação, responsabilizando-se por informar previamente restrições relevantes, alergias, necessidades especiais, medicações de uso contínuo, limitações de mobilidade ou outras circunstâncias que possam demandar cuidados adicionais.
2.1.4. A omissão de informações relevantes pelo Participante afasta a responsabilidade da AVA Agriculture por consequências daí decorrentes, sem prejuízo do direito de a empresa adotar medidas de segurança, inclusive restrição de participação em atividades específicas.
2.1.5. Despesas pessoais, compras, alimentação não incluída, deslocamentos extras, upgrades, taxas de terceiros, multas, tributos, franquias, despesas com remarcações, perdas de conexão, bagagem, documentação, internet, telefonia e quaisquer gastos não expressamente incluídos no pacote contratado serão de exclusiva responsabilidade do Participante e/ou da Contratante.
2.2. USO DE IMAGEM, VOZ E CONTEÚDO
2.2.1. O Participante autoriza a AVA Agriculture, de forma gratuita, não exclusiva e por prazo indeterminado, a captar e utilizar sua imagem, voz, nome e depoimentos eventualmente colhidos durante a Imersão, para fins institucionais, publicitários, comerciais, promocionais, educacionais, editoriais e de divulgação das atividades da empresa, em território nacional e internacional, por quaisquer meios físicos ou digitais.
2.2.2. A autorização ora concedida abrange a edição, adaptação, reprodução, publicação, exibição, distribuição, armazenamento e divulgação do material em sites, redes sociais, plataformas, apresentações, campanhas, anúncios, materiais impressos, vídeos, fotografias, relatórios comerciais e demais meios de comunicação.
2.2.3. O Participante poderá, a qualquer tempo, solicitar a cessação de novos usos futuros de sua imagem por meio de comunicação escrita, ficando ressalvada a manutenção e utilização dos materiais já produzidos, publicados, distribuídos, contratados ou incorporados a campanhas, arquivos, registros históricos ou conteúdos institucionais anteriormente veiculados.
2.2.4. É vedado ao Participante captar, gravar, reproduzir ou divulgar, sem autorização prévia e expressa da AVA Agriculture, conteúdos, materiais exclusivos, apresentações, documentos, bastidores, imagens internas, know-how, metodologia, dados estratégicos ou quaisquer registros cuja divulgação possa afetar direitos de terceiros ou interesses comerciais da empresa.
2.2.5. Em caso de descumprimento desta cláusula, o Participante responderá integralmente por perdas e danos, lucros cessantes, danos emergentes, danos morais, danos reputacionais, violação de sigilo, infração a direitos autorais, concorrência desleal e demais prejuízos causados à AVA Agriculture ou a terceiros.
3. VALORES, PAGAMENTO E INADIMPLEMENTO
3.1. O valor da vaga, as condições comerciais, a forma de pagamento, os vencimentos, os itens incluídos, os itens excluídos e as regras de faturamento observarão o Contrato Principal, a proposta comercial, a página de checkout, a ordem de compra ou o instrumento equivalente firmado entre as Partes.
3.2. A confirmação da vaga ficará condicionada à compensação do pagamento ou à aprovação da modalidade de cobrança escolhida, podendo a AVA Agriculturenegar ou cancelar reservas não quitadas, com pendência cadastral ou incompatibilidade operacional.
3.3. Eventuais taxas bancárias, custos de parcelamento, encargos de operadoras, tributos incidentes, variações cambiais, tarifas de meios de pagamento e demais custos acessórios poderão ser suportados pelo pagador, conforme informado no momento da contratação.
3.4. Em caso de inadimplemento de qualquer quantia devida, incidirão, sem prejuízo de outros direitos da AVA Agriculture:
(i) correção monetária pelo índice oficial que venha a substituir o IGPM, ou, na ausência de substituto, por índice legalmente aceito;
(ii) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito;
(iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die;
(iv) reembolso de despesas de cobrança extrajudicial e judicial, inclusive honorários advocatícios, custas e emolumentos, quando houver necessidade de cobrança formal.
3.5. O inadimplemento autoriza a AVA Agriculture, independentemente de notificação judicial, a suspender acessos, impedir participação do inadimplente, reter credenciais, bloquear materiais, cancelar reservas ainda não fruídas e recusar novas contratações, até a integral regularização.
3.6. Se o atraso comprometer a execução da Imersão, a composição do grupo, a contratação de fornecedores, a reserva de vagas, embarques ou hospedagens, a AVA Agriculture poderá considerar rescindido o vínculo do inadimplente, aplicando-se, no que couber, as regras do Anexo I.
3.7. A tolerância quanto ao atraso, parcelamento informal, renegociação ou concessão pontual de prazo adicional não implicará novação, renúncia, perdão, alteração contratual tácita ou precedente obrigatório.
4. PROPRIEDADE INTELECTUAL, CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
4.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados aos Serviços, à Imersão, à metodologia, ao conteúdo, às apresentações, materiais, apostilas, estudos, marcas, sinais distintivos, layouts, vídeos, gravações, imagens, roteiros, bases de dados, documentos, fluxos operacionais, plataformas, softwares, textos, designs, fotografias e demais ativos, são de titularidade da AVA Agriculture ou de terceiros que validamente os licenciaram.
4.2. Nenhuma disposição deste Termo importa cessão, transferência, licença ampla, comunhão, autorização irrestrita ou aquisição de direitos de propriedade intelectual pelo Participante ou pela Contratante, exceto pelo uso estritamente pessoal e interno dos materiais disponibilizados, quando expressamente permitido.
4.3. É vedado ao Participante, à Contratante ou a terceiros vinculados:
(i) copiar, reproduzir, distribuir, sublicenciar, vender, publicar, disponibilizar, adaptar, traduzir, editar, desmontar, engenharia reversa, extrair, compartilhar ou explorar economicamente qualquer conteúdo ou material;
(ii) suprimir avisos de titularidade;
(iii) utilizar marca, nome empresarial, identidade visual ou sinais distintivos da AVA Agriculture sem autorização prévia e escrita.
4.4. O Participante obriga-se a manter sigilo sobre toda informação confidencial, estratégica, comercial, técnica ou não pública a que tiver acesso em razão da Imersão, inclusive dados de empresas visitadas, conteúdos internos, materiais exclusivos, contatos, negociações, precificação, processos, documentos e informações de outros participantes.
4.5. O tratamento de dados pessoais pela AVA Agriculture observará a legislação aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, podendo ocorrer para fins de execução contratual, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos, legítimo interesse, proteção do crédito, prevenção a fraudes, segurança, comunicação institucional, organização do evento e demais bases legais cabíveis.
4.6. A AVA Agriculture poderá compartilhar dados pessoais com parceiros, operadores, fornecedores, seguradoras, plataformas, meios de pagamento, hotéis, transportadoras, autoridades, prestadores tecnológicos e demais terceiros necessários à execução dos Serviços, sempre dentro dos limites legais e contratuais aplicáveis.
4.7. O Participante declara ciência de que comunicações operacionais, cadastrais, financeiras, comerciais e informativas poderão ser encaminhadas por e-mail, telefone, aplicativos de mensagem, plataforma própria ou outros meios idôneos indicados à AVA Agriculture.
5. INSCRIÇÃO, CANCELAMENTO E REEMBOLSO
5.1. Ao aderir a este Termo, o Participante declara estar ciente e de acordo com a Política de Inscrição, Cancelamento e Reembolso, constante do Anexo I, que integra este instrumento para todos os fins.
5.2. As regras do Anexo I aplicam-se de forma complementar ao Contrato Principal, prevalecendo a disciplina mais específica e expressamente pactuada para cada operação, desde que compatível com a legislação aplicável.
6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
6.1. A responsabilidade da AVA Agriculture restringe-se à organização e disponibilização dos Serviços expressamente contratados, nos exatos limites da proposta comercial, do Contrato Principal e deste Termo.
6.2. A AVA Agriculture não responde por:
(i) atos, omissões, atrasos, cancelamentos, falhas, greves, acidentes, extravios, overbooking, alterações de itinerário, negativa de embarque, negativa de entrada, interrupções ou inadimplementos de terceiros;
(ii) condutas de autoridades públicas, imigração, alfândega, polícia, repartições consulares, companhias aéreas, hotéis, restaurantes, propriedades visitadas ou operadores locais;
(iii) fatos imputáveis ao Participante, à Contratante ou a terceiros estranhos à sua esfera de atuação;
(iv) lucros cessantes, danos indiretos, danos hipotéticos, perda de chance, danos reputacionais reflexos ou prejuízos decorrentes de decisões empresariais tomadas pelo Participante ou pela Contratante com base em conteúdos da Imersão.
6.3. Sem prejuízo dos direitos legalmente irrenunciáveis, eventual responsabilidade da AVA Agriculture por danos diretos comprovadamente decorrentes de conduta que lhe seja imputável ficará limitada ao valor efetivamente pago pelo respectivo Participante ou pela Contratante em relação à vaga específica objeto da controvérsia.
6.4. A limitação prevista nesta cláusula não se aplicará nos casos em que a legislação expressamente vedar tal restrição.
7. CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR, FATO DE TERCEIRO E EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE
7.1. A AVA Agriculture não será responsável, em nenhuma hipótese, por qualquer inadimplemento, mora, atraso, suspensão, interrupção, alteração, reagendamento, redução, limitação, cancelamento ou impossibilidade de execução total ou parcial da Imersão, dos Serviços ou de qualquer obrigação contratual, quando tal situação decorrer, direta ou indiretamente, de caso fortuito, força maior, fato do príncipe, ato de autoridade pública, fato de terceiro, ou de qualquer evento superveniente, inevitável, imprevisível ou, ainda que previsível, de efeitos inevitáveis, alheio à sua vontade e fora de seu controle razoável.
7.2. Para os fins deste Termo, consideram-se incluídos, de forma meramente exemplificativa e não taxativa, como eventos excludentes de responsabilidade: desastres naturais; tempestades; enchentes; secas; incêndios; terremotos; epidemias; pandemias; surtos sanitários; quarentenas; emergências de saúde pública; fechamento de fronteiras; restrições migratórias; cancelamentos ou limitações de voos, rotas ou meios de transporte; greves; paralisações; lockouts; motins; revoltas; insurgências; atentados; atos terroristas; sabotagens; colapsos logísticos; crises de abastecimento; apagões; falhas sistêmicas; indisponibilidade de redes, sistemas ou plataformas; ataques cibernéticos; bloqueios governamentais; embargos; sanções econômicas; restrições comerciais; determinações administrativas ou judiciais; instabilidade institucional; comoção social; conflitos armados; guerras mundiais, guerras civis ou conflitos de qualquer natureza, declarados ou não, internos ou internacionais; invasões; hostilidades; estado de defesa; estado de sítio; calamidade pública; e quaisquer outros eventos extraordinários que afetem, impeçam, dificultem ou onerem excessivamente a execução do objeto contratual.
7.3. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nesta cláusula, a AVA Agriculture poderá, a seu exclusivo critério e conforme a viabilidade operacional, logística, econômica e jurídica do caso concreto, suspender, adiar, remarcar, reorganizar, adaptar, substituir ou cancelar a Imersão, os Serviços, a programação, o itinerário, os locais de visitação, os fornecedores, os cronogramas e quaisquer atividades correlatas, sem que isso caracterize falha na prestação dos serviços, infração contratual ou gere obrigação de indenizar.
7.4. Nessas hipóteses, a AVA Agriculture ficará integralmente isenta de responsabilidade por quaisquer danos materiais, lucros cessantes, danos emergentes, perdas operacionais, prejuízos comerciais, danos indiretos, danos reflexos, perda de oportunidade, danos morais, danos reputacionais, despesas pessoais, custos extraordinários, gastos com documentação, hospedagem, deslocamento, alimentação, seguros, remarcações, multas, taxas, tarifas ou quaisquer outros ônus suportados pelo Participante, pela Contratante ou por terceiros.
7.5. A ocorrência de qualquer evento previsto nesta cláusula também afastará qualquer obrigação da AVA Agriculture de manter exatamente a programação original, os mesmos fornecedores, os mesmos locais, datas, horários, condições logísticas, experiências, visitas técnicas, reuniões, palestrantes, atividades ou benefícios inicialmente divulgados, podendo a empresa promover as adaptações que entender necessárias à preservação da operação e da segurança do grupo.
7.6. Sempre que possível, e sem que isso constitua obrigação, a AVA Agriculture poderá avaliar, por mera liberalidade, a concessão de alternativas comerciais, tais como crédito para uso futuro, remarcação, reacomodação, substituição de agenda, aproveitamento parcial dos serviços ou restituição proporcional de valores efetivamente recebidos e ainda não comprometidos com custos irreversíveis, sem incidência de multa, indenização suplementar ou qualquer penalidade.
7.7. Fica expressamente ajustado que a eventual concessão, pela AVA Agriculture, de crédito, reagendamento, substituição de programação, abatimento, tolerância, reembolso parcial ou qualquer solução alternativa, em razão de evento fortuito ou de força maior, terá natureza de mera liberalidade, não constituindo novação, precedente, renúncia de direitos ou reconhecimento de responsabilidade.
7.8. O Participante e a Contratante reconhecem, desde já, que eventos extraordinários e alheios à atuação da AVA Agriculture podem impactar substancialmente a execução da Imersão, razão pela qual renunciam, na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, à formulação de pretensões indenizatórias fundadas exclusivamente na ocorrência desses eventos ou nos seus efeitos diretos e indiretos sobre a execução contratual.
8. COMUNICAÇÕES, NOTIFICAÇÕES E PROVA ELETRÔNICA
8.1. Todas as comunicações entre as Partes poderão ocorrer por meios eletrônicos, inclusive e-mail, plataforma, aplicativo de mensagem, SMS, assinatura digital, aceite eletrônico, upload de documentos, clique de confirmação e demais meios idôneos.
8.2. Serão consideradas válidas as comunicações encaminhadas aos endereços, telefones, e-mails e contatos informados pelo Participante e/ou pela Contratante, cabendo-lhes manter tais dados permanentemente atualizados.
8.3. Registros eletrônicos de aceite, logs de sistema, comprovantes de acesso, confirmação de leitura, protocolos, metadados, registros de pagamento e documentos assinados eletronicamente constituirão meios válidos de prova da contratação, da comunicação e do cumprimento das obrigações.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A eventual tolerância de uma Parte quanto ao descumprimento de obrigação pela outra não constituirá renúncia, novação, alteração tácita ou precedente vinculante.
9.2. A nulidade, invalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula não afetará as demais disposições deste Termo, que permanecerão em pleno vigor.
9.3. Este Termo poderá ser atualizado pela AVA Agriculture para adequação legal, regulatória, operacional, comercial ou tecnológica, hipótese em que a versão vigente será disponibilizada por meio idôneo, produzindo efeitos para novas contratações imediatamente e, para relações em curso, a partir de comunicação compatível com a natureza da alteração e com a legislação aplicável.
9.4. A eventual omissão deste Termo será suprida pela legislação aplicável, pelo Contrato Principal, pela boa-fé objetiva e pelos usos compatíveis com a natureza da relação contratual.
9.5. Este Termo permanecerá vigente enquanto houver relação contratual, uso dos Serviços, obrigações pendentes, necessidade de tratamento de dados, cumprimento de deveres legais ou exercício regular de direitos pela AVA Agriculture.
9.6. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias oriundas deste Termo, ressalvadas as hipóteses de competência absoluta ou de foro legalmente inderrogável.
9.7. Em caso de dúvidas, solicitações ou comunicações formais, o contato da AVA Agriculture será realizado pelo e-mail contato@avaagri.com.
ANEXO I – POLÍTICA DE INSCRIÇÃO, CANCELAMENTO E REEMBOLSO
A presente Política de Inscrição, Cancelamento e Reembolso estabelece as regras aplicáveis às Imersões organizadas pela AVA Agriculture, observando a legislação vigente, inclusive o direito de arrependimento nas hipóteses legalmente cabíveis de contratação fora do estabelecimento comercial ou por meio eletrônico.
O Participante e a Contratante declaram que leram integralmente esta Política e concordam com suas disposições.
1. INSCRIÇÃO
1.1. A inscrição poderá ser realizada pelo Participante, pela Contratante ou por terceiro por ela autorizado, por meio da plataforma, proposta comercial, formulário, ordem de compra ou canal oficial indicado pela AVA Agriculture.
1.2. A reserva da vaga somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento, aceite deste Termo, entrega das informações exigidas e aprovação operacional da inscrição.
1.3. A simples manifestação de interesse, o preenchimento de cadastro preliminar, a emissão de proposta ou o envio de documentação incompleta não garantem vaga, preço, condição comercial ou prioridade de participação.
2. CANCELAMENTO E REEMBOLSO
2.1. Cancelamento por iniciativa da AVA Agriculture
2.1.1. A AVA Agriculture poderá cancelar, adiar, reagendar, reorganizar ou substituir a Imersão, total ou parcialmente, mediante comunicação prévia, sempre que houver motivo operacional, logístico, técnico, comercial, institucional, sanitário, jurídico, de segurança, força maior, caso fortuito, insuficiência de quórum mínimo ou indisponibilidade relevante de fornecedores, parceiros ou locais.
2.1.2. Nessas hipóteses, a AVA Agriculture, a seu critério e conforme a viabilidade do caso, poderá oferecer uma das seguintes soluções:
(i) remarcação da Imersão;
(ii) concessão de crédito para utilização futura em outro produto ou serviço;
(iii) substituição por programação equivalente; ou
(iv) restituição integral ou proporcional dos valores efetivamente recebidos, conforme a extensão do cancelamento e os serviços não usufruídos.
2.1.3. Havendo cancelamento antes do início da Imersão por fato imputável exclusivamente à AVA Agriculture, sem oferta ou aceitação de alternativa equivalente, será devida a restituição dos valores efetivamente pagos e recebidos pela empresa relativamente aos serviços cancelados.
2.1.4. Em situações de caso fortuito, força maior ou fato de terceiro, a restituição, remarcação ou concessão de crédito observará a extensão do impacto, os valores efetivamente recebidos, os custos irrecuperáveis já incorridos e a legislação aplicável, não sendo devidas multas ou indenizações adicionais além do que a lei expressamente impuser.
2.1.5. Se a Imersão for cancelada por não atingimento do número mínimo de participantes, a AVA Agriculture poderá rescindir a operação sem penalidade, assegurando, conforme o caso, remarcação, crédito ou restituição dos valores efetivamente recebidos e ainda não consumidos.
2.2. Cancelamento por iniciativa da Contratante e/ou do Participante
2.2.1. O pedido de cancelamento deverá ser formalizado por escrito, por meio do e-mail contato@avaagri.com ou outro canal expressamente indicado pela AVA Agriculture, com identificação do Participante, da Contratante, da Imersão contratada e da data do pedido.
2.2.2. Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial ou por meio eletrônico, o Participante ou a Contratante, quando caracterizada relação de consumo e presentes os requisitos legais, poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias contados da contratação ou do recebimento do serviço, na forma do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
2.2.3. Ultrapassado o prazo legal de arrependimento, os cancelamentos observarão a seguinte tabela, considerando a necessidade de contratação antecipada de fornecedores, bloqueio de agenda, custos operacionais, administrativos e compromissos assumidos para viabilização da Imersão:
(a) cancelamento formalizado com mais de 90 (noventa) dias de antecedência do início da Imersão: reembolso de 75% (setenta e cinco por cento) do valor efetivamente pago;
(b) cancelamento formalizado entre 89 (oitenta e nove) e 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do início da Imersão: reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago;
(c) cancelamento formalizado com 44 (quarenta e quatro) dias ou menos de antecedência do início da Imersão: não haverá reembolso, ressalvadas as hipóteses legais obrigatórias e o disposto expressamente em contrário pela AVA Agriculture.
2.2.4. Os percentuais acima incidem apenas sobre os valores efetivamente pagos à AVA Agriculture, não abrangendo despesas já consumidas, valores não reembolsáveis de terceiros, tributos, tarifas operacionais, custos cambiais, encargos financeiros ou serviços autônomos contratados com outros fornecedores.
2.2.5. Caso o cancelamento seja solicitado antes da quitação integral do preço, permanecerão exigíveis os valores correspondentes à parcela não reembolsável, inclusive encargos incidentes, podendo a AVA Agriculture promover a cobrança do saldo devido.
2.2.6. Serviços de terceiros, ainda que indicados, facilitados, intermediados ou sugeridos pela AVA Agriculture, como passagens, hospedagem, traslados, seguros, vistos, alimentação, passeios, eventos acessórios e reservas externas, submetem-se exclusivamente às políticas de cancelamento, remarcação e reembolso dos respectivos fornecedores, não se responsabilizando a AVA Agriculture por regras, multas, perdas ou retenções por eles impostas.
2.2.7. A ausência do Participante, atraso, perda de voo, negativa de embarque, impedimento migratório, problema documental, condição de saúde, desistência superveniente, impedimento profissional, incompatibilidade de agenda ou qualquer motivo pessoal não gerará direito a reembolso integral, remarcação automática, abatimento proporcional ou transferência compulsória.
2.2.8. A substituição do Participante por outro nome poderá ser admitida por mera liberalidade da AVA Agriculture, desde que solicitada por escrito dentro do prazo operacional viável, com pagamento de eventuais custos administrativos e desde que não haja restrição de terceiros ou perda de reservas já emitidas.
2.2.9. Aprovado o reembolso, o pagamento será realizado no prazo de até 7 (sete) dias úteis, salvo prazo diverso exigido por operadora de pagamento, instituição financeira, administradora de cartão ou fornecedor terceiro, hipótese em que a AVA Agriculture não responderá por demora que fuja ao seu controle razoável.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS DO ANEXO
3.1. Esta Política integra o Termo de Consentimento e o Contrato Principal, devendo ser interpretada de forma sistemática com tais instrumentos.
3.2. Em caso de conflito entre disposições, prevalecerá a previsão mais específica aplicável ao caso concreto, respeitada a legislação vigente.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos pela AVA Agriculture com base na boa-fé, na razoabilidade, na viabilidade operacional do evento e na legislação aplicável.
